Conceitos de Dolo e Crime Doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Portanto, a partir deste dispositivo tem-se o conceito de Crime Doloso e, implicitamente, DOLO.
A doutrina comumente divide o conceito de dolo em direto - ou imediato - ou indireto - subdividido em eventual e alternativo. Esta divisão é válida, já que abrange meio, objetivo, causa e resultado. Mas o fato é que todas as espécies de dolos são punidas da mesma forma, já que se enquadram no mesmo tipo incriminador.
A subdivisão do dolo direto - que não se encontra presente em todas as doutrinas penais brasileiras; é uma recepção da doutrina penal italiana. Isto porque o CP brasileiro adotou a Teoria da Vontade - dolo é a vontade dirigida ao resultado (Carrara) - e a Teoria do consentimento ou do assentimento - consentir na produção do resultado é o mesmo que o querer. Ou seja, a primeira diz quanto ao Dolo Direto e, a segunda, quanto ao Eventuaol. Mas, ainda assim, a subdivisão do Dolo Direto em 1º e 2º graus pode ser encontradas nas obras de Cezar Bittencourt, Guilherme Nucci, André Estevam, Victor Eduardo Rios Gonçalves, dentre outros. Nos termos de Nucci:
• Dolo Direto de 1° grau - é a intenção do agente, voltada à prática de determinado resultado, efetivamente perseguido, abrangendo os meios empregados para tanto;
• Dolo Direto de 2º grau - é a intenção do agente, voltada a determinado resultado, efetivamente desejado, embora, na utilização dos meios para alcançá-lo, termine por incluir efeitos colaterais, praticamente certos. No primeiro caso, exemplo típico é o atirador que, desferindo um tiro contra o seu alvo, o acerta de forma fatal; no segundo conceito, o agente que, sabendo que seu alvo estará em um ônibus, implanta uma bomba no coletivo. Explodindo esta, matará a pessoa almejada - e os demais passageiros, motorista, cobrador. Dolo direto de 1° grau para o alvo e, para os demais, de 2º.
Diferença entre Dolo direto de 2º grau e Dolo Eventual:
No dolo de