Crime Doloso E Tamb M Chamado De Crime Ou Dano Comissivo Ou Intencional
Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo (lei penal incriminadora). Para o Código Penal, o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou quando assumiu o risco de produzi-lo. Quando quis o resultado, estamos falando de dolo direto. Quando assumiu o risco, é o dolo indireto, que pode ser eventual ou alternativo.
O dolo direto é simples de entender: o agente quer o resultado, tem a vontade, a intenção de produzir o resultado.
Já o dolo indireto se divide em dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado; e em dolo alternativo, quando o agente visa a um ou outro resultado (matar ou ferir por exemplo).
Então o crime doloso é aquele em que o agente quer produzir um resultado e age de forma a produzir tal resultado (ex. quer matar uma pessoa, então pega uma arma, aponta para referida pessoa e aperta o gatilho, efetuando disparos buscando a morte da vítima).
No caso do dolo eventual, seria o caso de alguém que coloque fogo em outro, por “brincadeira”, jogando combustível em todo o corpo da vítima. Caso a pessoa venha a morrer queimada, o agente responderá por crime doloso, pois ao colocar fogo em todo o corpo de uma pessoa, assumiu o risco de matá-la.
De outro lado, o crime culposo é caracterizado, essencialmente, pela violação de um dever de cuidado objetivo. Declarando o art. 18, inciso II, que o crime é culposo "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia". crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.
Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo (lei penal incriminadora). Para o Código Penal, o crime é doloso quando o