Direito civil III
Prof.ª: Fernanda
Alunas: Stephany Ingrid
Contratos em espécie - Compra e Venda
Compra e venda, de acordo com o art. 481 do CC, é um contrato pelo qual alguém (o vendedor) se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração.
Como regra geral, a propriedade móvel se transfere pela tradição, que é a entrega da coisa, e a propriedade imóvel se transfere pelo registro no Cartório de Registro Imobiliário.
A coisa a ser transmitida deve ser corpórea.
Os elementos da compra e venda são os seguintes:
-Partes (comprador e vendedor);
-Coisa;
-Preço.
Em relação às partes, essas devem ser capazes, caso contrário poderá ocorrer a nulidade ou anulabilidade da compra e venda. Entre elas, deve haver um consentimento livre e espontâneo, assim como com a coisa e o preço. Havendo algum dos vícios do consentimento, o contrato será anulável.
Quanto à coisa, ela deve ser lícita, determinada ou determinável. Deve ser também alienável, ou seja, deve ser consumível no âmbito jurídico.
Quanto ao preço, este deve ser certo e determinado e em moeda nacional corrente, pelo valor nominal. O preço pode ser arbitrado pelas partes ou por terceiro de confiança.
Natureza Jurídica do Contrato de Compra e Venda
Características da compra e venda:
a) é um contrato bilateral ou sinalagmático;
b) é um contrato oneroso.
c) É um contrato comutativo, porém, eventualmente, poderá assumir forma de contrato aleatório;
d) Existe a dúvida se é um contrato consensual ou real, porém acredita-se que seja consensual.
e) A compra e venda pode ser um negócio formal ou informal.
f) É um contrato típico.
A Estrutura Sinalagmática e os Efeitos da Compra e Venda. A Questão dos Riscos e das Despesas Advindas do Contrato
Percebe-se na compra e venda uma proporção igualitária de direitos e de deveres. Existem questões a respeito da responsabilidade de determinada coisa.