Crime doloso e culposo
UNIDADE DE PADRE BERNARDO – GOIÁS
Disciplina: Instituições de Direitos Públicos e Privados
Professor (a): Cleusinéia Matos
Curso: Administração
CRIME DOLOSO E CULPOSO
Acadêmicos (as): Daniela Meireles Luiz Fernando Luiz Carlos, Maria de Fátima Raniele Wanderson Jepherson
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................1.
Desenvolvimento..............................................................................................2.
Conclusão.........................................................................................................4.
Referências.......................................................................................................
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho apresentamos os conteúdos relacionados a crimes culposo e doloso, que são modalidades de crimes praticadas por pessoas contra seu semelhante, sendo ele intencional ou culposo.
Onde o crime doloso é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado. Já o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Para melhor entendimento do assunto, leia o trabalho a seguir que foi elaborado para melhor entendimento do assunto.
2. DESENVOLVIMENTO
Crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.
Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo (lei penal incriminadora). Para o Código Penal, o crime é doloso quando o agente quis o