Crime culposo e doloso
É o crime cometido com plena consciência da ilegalidade da conduta praticada, visando o resultado ilícito ou assumindo o risco de produzi-lo. Desta forma, o dolo pode ser direto, através do qual o agente busca a realização da conduta típica, ou indireto, no qual ele assume o risco de produzir o resultado lesivo, sendo que este divide-se em alternativo, onde existem dois resultados previsíveis e o agente não se preocupa em produzir um ou outro, ou eventual, no qual o agente assume o risco de produzir um resultado diverso do originalmente previsto.
Fundamentação:
Art. 18, I do CP
Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.
Exemplo de Culpa Consciente
Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.
O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta.
Culpa Consciente e Dolo Eventual
O caso muda inteiramente se, ao invés do exímio atirador de facas, vier para fazer o mesmo número circense uma pessoa qualquer da platéia, sem nenhuma preparação ou habilidade para exercer tal arte. Sendo assim, caso esta pessoa venha a realizar o número e, para sua infelicidade acertar a vítima, matando-a por exemplo, responderá pelo crime de homicídio doloso (com intenção), a título de dolo eventual. Dolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz".