conceitos de adm publica
NO QUE TANGE A COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA A Administração Pública Federal brasileira é composta pelos três Poderes: Executivo – Legislativo - Judiciário Executivo: administração direta e indireta A Administração Direta é constituída pelos Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de: Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são orgãos da Advocacia Geral da União), Secretaria de Controle Interno (CISET), Secretarias específicas,Departamentos, Coordenações e Divisões Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria): autarquias; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O princípio da legalidade: Este significa que os atos dos servidores públicos, no exercício das suas funções, devem ser realizados em conformidade com a lei. O princípio da Publicidade é o caráter do que é feito em público e em nome do público: implica a visibilidade e transparência das decisões e ações e a responsabilidade pública pelos atos praticados.
O princípio da impessoalidade: A impessoalidade é a característica que tona as ações dos servidores públicos independentes