p1 administrativo
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1- INTRODUÇÕES
Função administrativa é residual – é a mais ampla de todas.
A função administrativa é exercida por todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas (União, Estado, DF, e Municípios).
2- SENTIDOS DA ADM. PÚBLICA
A Adm. Pública é estudada sob 2 aAspectos:
Aspecto Objetivo – é a atividade exercida pelo Estado para alcançar seus fins (este é o objetivo do Estado – Atender o interesse público).
Aspecto Subjetivo – refere-se ao universo de órgãos e pessoas jurídicas que desempenham a função administrativa.
O estudo da adm. direta e indireta:
- A análise da adm. pública sob o aspecto subjetivo
3- Centralização, Descentralização e Desconcentração.
Centralização – ocorre quando o Estado age diretamente (por meio de seus órgãos, agentes e Pessoas Jurídicas estatais).
Descentralização –O Estado age indiretamente, delegando o exercício da adm. a outras entidades.
Desconcentração – fenômeno interno de adm. pública.
Ocorre quando o Estado desmembra órgãos públ. Visando melhorar a organização estrutural. Ex: Secretaria de meio ambiente e secret. De agricultura -criada por decreto.
4- Adm. Direta
Constitui o conj. De órgãos que integram as pessoas federativas. De órgãos aos quais foi atribuída a competência para o exercício da atividade adm. de forma centralizada.
Administração Indireta:
Conceito: Constitui o conjunto de pessoas administrativas criadas para o exercício de funções administrativas de forma descentralizada.
As entidades da adm. indireta estão vinculadas ao ente federativo que as criou.
3- COMPOSIÇÃO:
Quais são as entidades que compõem as entidades indiretas: art. 4, II do dec. 200/67:
Autarquias
Empr. Públ.
Soc. de Economia Mista
Fundação Pública
Doutrina de vanguarda acrescenta outras pes. Jurídicas no rol de entidades da adm. indireta:
- Agências reguladoras: ANTT, ANA (AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS)...
- Agências Executivas (*).
OBS: José