Direito administrativo
Qual o CONCEITO de Direito Administrativo?
R. Conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.
QUAL CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
R. E a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade.
Qual a DIFERENÇA entre Direito Público e Direito Privado?
R.DIREITO PUBLICO: interesse coletivo
DIREITO PRIVADO, o interesse principal é o indivíduo.
CONCEITOS DA ADM.PUBLICA
SUBJETIVO: ADM. PUBLICA CORRESPONDE AS PESSOAS JURIDICAS, ENTES, ENTIDADES, ORGÃO OU AGENTE PUBLICO, QUE EXECUTAM ATIVIDADE ADM.
OBJETIVO: CONSISTE NA ATIVIDADE ADM. (GERENCIAMENTO DOS BENS) EXECUTADA PELAS ENTIDADES, ORGÃOS E AGENTE PUBLICO. QUE COMPÔEM A ADM.
ADM. PUBLICA DIRETA: COMPOSTA PELAS PESSOAS POLITICAS (UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICIPIOS) TEM CAPACIDADE DE ELABORARLEI. SÃO CENTRALIZADORAS, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA POSSUI PODER E DEVER.
ADM. INDIRETA: É AQUELA COMPOSTA POR ENTIDADES COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, QUE FORAM CRIADAS PARA REALIZAR ATIVIDADES DE GOVERNO DE FORMA DESCENTRALIZADA COMPOSTA PELAS AUTARQUIAS, FUNDACÕES, EMPRESAS PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. SÃO DESCENTRALIZADAS.
ORGÃO: UNIDADE DESPERSONALIZADA, QUE INTEGRA A PESSOA
EX. UNIÃO É A PESSOA, MINISTERIOS SÃO ORGÃOS.
EX. MUNICIPIO DE SALVADOR É PESSOA, JÁ AS SECRETARIAS (SUCOM) SÃO ORGÃOS.
* O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO SE DEU POIS AS PESSOAS DA ADM. DIRETA, ADMNISTRAM TUDO,CENTRALIZAVAM, ENTAO NOTOU-SE A NECESSIDADE DE + ESPECIALIDADE, PROFISSIONALISMO, ENTAO CRIA-SE
ADM. INDIRETA
* Autarquias: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,
Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União,