Conceitos básicos de CDC
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos
Para compreender como funciona o sistema de proteção ao consumidor, é preciso, antes de qualquer coisa, conhecer o significado de alguns termos, exatamente como foram definidos no texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). São conceitos essenciais para determinar para determinar se um conflito é ou não um problema de consumo e, portanto, se pode ser solucionado com base nas leis de defesa do consumidor.
Consumidor
É a pessoa ou empresa que compra, contrata ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Em se tratando de uma empresa, ela pode ser considerada um consumidor quando compra um produto para uso próprio. Assim, uma oficina mecânica é considerada consumidora quando compra uma mesa para seu escritório, mas não é consumidora quando adquire uma peça para consertar o automóvel de um cliente.
É importante observar que os direitos do consumidor não valem apenas para aquele que adquiriu pessoalmente o produto ou serviço. Uma pessoa que venha a sofrer um acidente provocado pelo uso de um produto defeituoso também é considerado consumidor e terá seus direitos garantidos por Lei.
Fornecedor
É a pessoa ou empresa que ofereceu produtos ou serviços para os consumidores. Isso significa que todos os que produzem, montam, criam , transformam, importam, exportam, distribuem e vendem produtos ou prestam serviços profissionais são fornecedores e, portanto, responsáveis pela qualidade do que oferecem.
Mas, atenção: nem todos os que vendem alguma coisa podem ser considerados fornecedores. Se alguém adquire um carro usado de um