Conceito e Estrutura da Administração Pública Direta e Indireta
Administração Publica Direta: é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta: constituído pelas Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
• Autarquias: são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. A principal característica é a capacidade de autoadministração e tem fins específicos. Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA.
• Fundações: são pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio. São criadas para fins de interesse público, como educação, saúde, cultura e pesquisa. Elas possuem autonomia administrativa, como as autarquias com a diferença de que as autarquias são criadas por lei, a lei autoriza a criação de uma fundação. Exemplos: Fundação Oswaldo Cruz, Fundação Florestal, FIESP, bem como as fundações das universidades públicas.
• Empresas públicas: possuem personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
• Sociedades de Economia Mista: também são pessoas jurídicas de direito privado, com objetivo de explorar atividade econômica, mas sob forma de sociedade anônima. Seu capital é público e privado (por isso mista). Exemplos: Petrobrás S.A, Banco do Nordeste S.A e Eletrobrás S.A., Banco do Brasil
• Fundos Especiais estão previstos na Lei n. 4320/64, que dispõe sobre normas de direito financeiro para os entes públicos. Os Fundos Especiais não têm personalidade jurídica própria. O principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: FUNDEF.
Existem ainda os Serviços Sociais Autônomos que em virtude do interesse