Administração Pública
1
INTRODUÇÃO
2
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1
CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.2
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
2.4
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.5
SERVIÇO PÚBLICO: CONCEITO
2.6
MEIOS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
3
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC
3.1
ASPECTOS GERAIS
3.2
Xxxxx
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
2. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A expressão Administração Pública é incumbida atrave´s de seus órgãos, agentes e entidades, compõem a estrutura da administração para realizar os fim determinado na função administrativa estatal. Neste capitulo estudaremos o seu conceito e organização, como veremos a seguir.
2.1 CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração Pública não contém uma lei específica que a discipline, para isto, a Constituição Federal de 1988, em seu capítulo VII, artigos 37 a 41 traçou diretrizes para as atividades por ela exercidas direta e indiretamente, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência assim determinado no artigo 37 da Carta Magna.
Por meio do descrito no dispositivo constitucional acima citado, a expressão Administração Pública possui a mesma interpretação do termo Administração, além disto, fica claro a denotação do sentido amplo a esta empregada, dirigida aos três poderes, legislativo, executivo e judiciário.
Para Medauar (2012, p. 52):
A Administração Pública, como objeto precípuo do direito administrativo, encontra-se inserida no Poder Executivo. Pode ser considerada pelo ângulo funcional e sob o ângulo organizacional. No aspecto funcional, Administração Pública significa um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que