CONCEITO DE SOBERANIA
1.1. Estado Antigo Não se falava em soberania. Durante o Estado grego, Aristóteles, no Livro I, “A Política”, utilizou o vocábulo “Autarquia”. O que se verifica é auto-suficiência, mas não exercício de Poder. Em Roma, os poderes visualizados eram: civil ou militar, que não apresentavam um Poder Político que representasse o Poder uno e indivisível do Estado. 1.2. Estado Medieval Nas Monarquias medievais, o poder de suserania era de fundamento carismático e intocável. No absolutismo monárquico, que teve seu clímax em Luiz XIV, a soberania passou a ser o poder pessoal exclusivo dos monarcas, sob a crença generalizada da origem divina do poder de Estado. 1.3. Estado Moderno A partir da Revolução Francesa, firmou-se o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontade geral da Nação. 2. TEORIAS A RESPEITO DA SOBERANIA
Com relação à Fonte do Poder Soberano, existem várias teorias: 2.1. Teoria da Soberania Absoluta do Rei — Berço: França, séc. XVI
— Destacado Teórico: Jean Bodin sustentou: “a soberania do rei é originária, ilimitada, absoluta, perpétua e irresponsável em face de qualquer outro poder temporal ou espiritual”. ® O poder de soberania era o poder pessoal do rei e não admitia limitações.
® O destacado teórico era contraditório quando admitiu a limitação do poder de soberania pelo Direito Natural. 2.2. Teoria da Soberania Popular Essa teoria teve como principais precursores Suarez e Molina, entre outros. Ocorreu uma reformulação da Teoria do Direito Divino Providencial: deixou-se de reconhecer o poder soberano do rei e passou-se a reconhecer um