Estado, conceito e organização, evolução histórica, soberania e limites de soberania
Conceito: É uma instituição organizada politico social e juridicamente ocupando um território definido normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita e dirigida por um governo sendo um conjunto de instituição que controlam e administra uma nação responsável pela organização e controle social. O estado está constituído de quatro elementos fundamentais povo o território o poder e finalidade. Quando falamos de estado estamos nos referindo a uma sociedade organizada politicamente dentro de um espaço geográfico.
Organização
O estado brasileiro na constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na constituição brasileira de 1988 destinados a determinar a organização politica administrativo, ou seja, das atribuições de cada entes da federação(estado, distrito federal, e municípios. Os entes da federação se organizam por meio de constituições próprias, no brasil se tem a constituição Federal que organiza a união, os estados com as respectivas constituições estaduais e os municípios com Leis orgânicas. No artigo 18 temos a sanção do pensamento Montesquieu definindo a separação dos poderes do estado em três(Executivo, Legislativo e Judiciário).
O EXECUTIVO: É o poder do estado que nos moldes da constituição de um pais, ou seja, administra os Interesses públicos.
O LEGISLATIVO: É o poder que faz as leis, é composto pelo congresso e parlamento e as assembleias ou câmaras.
O JUDICIARIO: É garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre os cidadãos entidades e estados.
Evolução histórica
As primeiras formas do estado sugiram quando se tornou possível centralizar o poder de uma forma duradoura. A agricultura e a escrita estão associadas ao surgimento do estado que por sua vez permitindo e incentivando o surgimento de uma classe de pessoas controladas e protegidas em armazéns agrícolas e que prevê a sua própria