Conceitos de soberania
Para a política, a soberania é o exercício da autoridade que reside num povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos. O Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora também define o conceito de soberania como sendo a autoridade suprema do poder público e como a alteza ou excelência não superada em qualquer ordem imaterial.
Aos olhos de Jean Jacques Rousseau, soberano é o povo. Porém, cada cidadão é soberano e súbdito em simultâneo, uma vez que contribui para a criação da autoridade (como tal, faz parte da mesma) embora, por sua vez, esteja submetido a esta mesma autoridade e seja obrigado a obedecer a esta.
Desta forma, para Rousseau, todos os cidadãos são livres e iguais, tendo em conta que não são mandados por um indivíduo em concreto, recebendo antes ordens de um sujeito indeterminado que representa a vontade geral.
Ainda que Rousseau tenha sido o maior responsável do conceito de soberania popular, foi Emmanuel-Joseph Sieyès quem tratou de desenvolver a noção de soberania nacional. Para Sieyès, a soberania está radicada na nação e não no povo, já que também se deve ter em conta o legado histórico e cultural e os valores sob os quais foi fundada a dita nação.
No âmbito do direito internacional, a soberania refere-se ao direito de um Estado para exercer os seus poderes. A violação da soberania de um país pode ter trágicas consequências, entre as quais cabe mencionar o início de um conflito