Desenvolvimento e problematização do conceito de soberania
- Outros teóricos que afirmam o caráter absoluto da soberania: Hobbes (1588-1679) e Rousseau (1712-1778).Enquanto Bodin afirma a doutrina do poder supremo tendo em vista sobretudo suas implicações nas relações com outros Estados, a teorização de Hobbes do poder soberano visa legitimar internamente a supremacia do monarca sobre os súditos. Em Rousseau, como veremos adiante, a soberania é o poder supremo do povo (soberania popular). Para esses autores, não há Estado sem soberania.
- Contra essa visão, o jurista G. Jellinek (1851-1911) afirma:
* Do ponto de vista externo, a soberania não é um elemento essencial do Estado, mas apenas uma qualidade do poder, que a organização estatal poderá ostentar ou deixar de ostentar. Ou seja, há Estados soberanos e Estados não soberanos. Do contrário, não se poderia considerar como Estados as comunidades políticas vassalas, os protetorados, bem como as comunidades que compõe uma Federação. Além disso, seria impossível explicar a existência do direito internacional, que necessariamente limita, em alguma medida, a soberania dos Estados.
* Do ponto de vista interno, a soberania é a “capacidade do Estado a uma autovinculação e autodeterminação jurídica exclusiva”. Isso significa que, internamente, a soberania é a supremacia que faz com que o poder do Estado se sobreponha incontrastavelmente aos demais poderes sociais, que lhes ficam subordinados. A soberania assim entendida fixa a noção de predomínio que o ordenamento estatal exerce num certo território e numa determinada população sobre os demais ordenamentos sociais. Aparece então o Estado como portador de uma vontade suprema e soberana que advém de seu papel privilegiado de ordenamento político monopolizador da coação incondicionada na sociedade (ou: monopólio do uso legítimo da coerção física). Nesse sentido, mas apenas nesse, Estado e soberania coincidem: onde houver Estado haverá soberania.
A posição