Conceito de Soberania

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Conceito de soberania
A soberania é una, integral e universal. Não pode sofrer restrições de qualquer tipo, a não ser as que decorrem dos imperativos de convivência pacífica das nações soberanas no plano do Direito Internacional.
Soberania relativa ou condicionada por um poder normativo dominante não é soberania. Deve ser posta em termos de autonomia.
O conceito de soberania é necessário para o entendimento do fenômeno estatal, já que não há Estado perfeito sem soberania. Daí a simples definição de Estado como a organização da soberania. Estado não soberano ou semi-soberano não é Estado. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. O poder supremo é investido no órgão federal. Instituiu-se o regime federalista, que as unidades estatais integrantes da União se denominariam Estados-Membros, com autonomia de direito público interno, sendo privativo da União o poder de soberania interna e internacional.
Num primeiro momento a denominação de soberania, entre os romanos, suprema potestas. Era o poder supremo do Estado na ordem política e administrativa. Em seguida, passaram a denominá-lo poder de imperium, com amplitude internacional.
No Estado grego antigo, falava-se em autarquia, significando um poder moral e econômico, de auto-suficiência do Estado. Já entre os romanos, o poder de imperium era um poder político transcendente. Nas monarquias medievais era o poder de suserania de fundamento carismático e intocável. No absolutismo monárquico, a soberania passou a ser o poder pessoal exclusivo dos monarcas, sob a crença generalizada da origem divina do poder de Estado. Finalmente, no Estado Moderno, a partir da Revolução Francesa, firmou-se o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontade geral da nação.
"A soberania é uma espécie de fenômeno genérico do poder. Uma forma histórica do poder que apresenta configurações especialíssimas que se não encontram senão em esboços nos corpos políticos antigos

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