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Direito Penal I
Prof. DILLINGS MAQUINÉ
Semestre: 2013/2
Conceitos - Formal
Ramo do direito público que estabelece as ações ou omissões atentatórias aos mais importantes bens jurídicos, sancionando-as com uma pena criminal ou medida de segurança.
- Material
O Direito Penal refere-se também aos comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, que afetam gravemente bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso.
Funções do Direito Penal
a) Para a coletividade
Proteção de bens jurídicos essenciais
b) Para o indivíduo
Garantia contra o arbítrio estatal
Relação do Direito Penal com outros ramos do Direito
- Direito Constitucional
a) princípios fundamentais que garantem a liberdade perante o Estado;
b) salvaguarda de bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à coletividade.
- Direito Administrativo
Delito e infração administrativa têm um conteúdo material semelhante e idêntica estrutura lógica. Ambas sofrem a reprovabilidade ético-social. Cabe ao legislador traçar o limite entre esses ilícitos.
- Direito Processual Penal
a) pelo processo penal é que se pode aplicar concretamente o direito penal;
b) disciplina a atividade dos órgãos judicantes em relação à violação da norma penal.
- Direito Privado
Muitos de seus conceitos e institutos são úteis ao direito penal e à sua correta aplicação. Ex.: proteção do patrimônio, indenização civil ex delicti, proteção do cheque e outros títulos, crimes de falência etc.
Dogmática penal:
Disciplina que se ocupa da interpretação, sistematização e desenvolvimento dos dispositivos legais e das opiniões científicas no âmbito do direito penal.
Criminologia:
Ciência que busca uma explicação causal do delito como obra de uma autor determinado.
Política Criminal:
Política a ser implementada no enfrentamento do fenômeno criminal.
Classificação do Direito Penal:
- Objetivo: conjunto de