SLIDES DIREITOo
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SULCAMPUS CERRO LARGO
CURSO DE AGRONOMIA
DISCIPLINA DE DIREITOS E CIDADANIA
Livro: “A Necessária Revisão do Conceito de Cidadania” Pág: 160 a 179.
ACADÊMICOS: Dirceu, André, Charles, Victor, Christian e
Charles Magnum
Assuntos abordados:
A desobediência civil;
A teologia da libertação;
Populismo;
A DESOBEDIÊNCIA CIVIL
Um ato de desobediência civil é aquele que rompe com alguma lei positiva que o desobediente (ou desobedientes, atuando coletivamente) julga injusta. O objetivo é persuadir a opinião pública de que uma lei ou política particular é ilegítima e que, por conseguinte, as autoridades devem retificá-la;
Deve-se destacar que os novos movimentos sociais não se opõem ao princípio da legitimidade do sistema democrático, aliás, é o que possibilita a desobediência civil. O objetivo desses movimentos sociais é questionar certas normas setoriais, instituições ou convênios de caráter político;
As características do ato de desobediência civil:
Trata-se de um ato público - os dissidentes desobedecem a lei, não em benefício próprio, e sim para corrigir uma situação de injustiça que é objeto de crítica, e fazem isso publicamente para que as autoridades (governo) tomem conhecimento de sua insatisfação e não intenção de cumprimento de tal lei;
Não violência - não unicamente por ser ilegal e público um ato cumpre com os requisitos da desobediência civil; quando produzirem uma resistência violenta às autoridades não se pode falar de desobediência civil;
Ação consciente – a desobediência civil é um ato consciente pelo qual os dissidentes justificam sua atitude apelando para a incompatibilidade entre as circunstâncias políticas e suas convicções morais. A TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO
A teologia da libertação surgiu da necessidade da própria Igreja
Católica em renovar sua forma de pregar o cristianismo, aproximando-se mais da realidade social que compartilhava.
Defendia uma nova postura, pois, “compreender