auxílio doença
Federal do Juizado Especial Federal
Previdenciário da Seção Judiciária de Goiás
xxxxxxxx, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o número xxxxxxx, Registro Geral número xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, vem através de seus procuradores, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do seu representante legal, que pode ser citada na Avenida Goiás, N° 51, Setor Central, CEP 74.005-010, Goiânia –
Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
PRELIMINAR
Primeiramente a Parte Autora vem a presença de Vossa
Excelência, solicitar que seja reconhecida a desídia do Instituto Nacional do Seguro
Social, haja vista que a mesma apresentou recurso em 09/07/2012 (conforme documento anexo), e até a presente data o mesmo não foi analisado.
DOS FATOS
A autora é segurada da previdência social e nesta qualidade deu entrada no benefício previdenciário denominado auxílio-doença em 06/06/2012, devido à sua incapacidade laborativa.
Ocorre que apesar de devidamente requerido, não foi concedido o benefício de auxílio-doença pela Autarquia Previdenciária.
Para indeferir tal requerimento, o Instituto Nacional do Seguro
Social argumentou que não foi constatado, em exame realizado pela perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (documento em anexo). Quanto ao resultado do pedido administrativo, sem dúvida alguma, merece reparo. Isso porque a análise do caso foi feita de forma incorreta e superficial, desconsiderando o laudo médico apresentado (documento em anexo).
In casu, a parte autora é portadora de sequela de poliomielite anterior aguda (CID B-91), espondiloartrose lombar (CID M47.9), lumbago com ciática
(CID M54.4) e sequela de tuberculose do sistema nervoso