CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil um instituto altamente dinâmico e flexível, que vive em mudanças constantes, sempre se transformando para atender às necessidades sociais que surgem. Nos últimos tempos, a tendência na sociedade é no sentido de não deixar nenhuma vítima de dano sem reparação. Isso reflete diretamente no instituto da responsabilidade civil, uma vez que tem proporcionado um fenômeno de expansão dos danos suscetíveis de indenização. O presente estudo aborda os pressupostos clássicos deste instituto.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONCEITO
Quando analisamos o dia-a-dia, nas atividades que desenvolvemos, observamos fatos e situações cuja ocorrência nos faz produzir indagações, como, por exemplo, um acidente de trânsito, caso em que sempre perguntamos sobre a culpa (de quem foi?), quais os danos, quem deveria arcar com as despesas, entre outras.
RESPONSABILIDADE CIVIL NA CONSTITUICÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 é tão grande que não se contém em si. Ela precisa explodir estourar, vazar. Ela, sem a menor sombra de dúvida, nasceu vocacionada a penetrar, devassar, invadir. É uma espécie de bomba que, com sua densa carga axiológica e seu perfil altamente emancipatório, advém com a declarada missão de implodir as estruturas centrais do edifício jurídico, reconstruindo-as na esteira de seus vetores materiais. Em verdade, sua promulgação ecoou mesmo como um grito de revolução, cujo som se propagou por toda a extensa malha jurídica, pretendendo regulares condutas visando à perseguição da justiça material e à promoção da dignidade humana. Podemos afirmar, portanto, que nossa atual Lex Fundamentais veio ao mundo com o ardente desejo de mudar a realidade brasileira. Isso quer significar, mais precisamente, que, à vista de sua inexorável preeminência normativa toda a ordem jurídica deve ser relida à luz da Carta Constitucional, submetida ao seu crivo, confrontada com seus valores. Esse processo é comumente chamado de