Atividade Pronta De Empresarial
Docente: Bruno Miola
Discentes: Anselmo Alves Batista; Luiz Carlos Avelar e Musa Martins
Período: 5°, noturno “A”
Questões:
1 - Qual o conceito de patente de invenção e modelo de utilidade?
R1: Ambos regulamentados pela Lei 9.279/96, Código de Propriedade Industrial
A patente é o documento representativo do privilégio de exploração: é concedida a duas modalidades de direito que se originam a atividade inventiva do homem: a invenção e o modelo de utilidade. Utiliza se a expressão “concessão” porque cabe ao Estado conceder o direito a sua exploração, mediante requerimento dirigido ai Instituto acional de Propriedade Industrial (INPI)
Modelo de utilidade, é o objeto de uso prático ou parte deste não compreendido o estado técnica, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, é também chamado de pequena invenção.
2 - Quais são os requisitos para concessão de patente de Invenção e Modelo de Utilidade? (Esclareça cada requisito)
R2: Os requisitos para a concessão são: (I) Novos: que representa o Princípio da Novidade, aquilo é desconhecido, é caracterizado como novo; (II) Suscetíveis de aplicação industrial: tem que ser algo definido para mercado. E (III) e fruto de atividade inventiva: sendo de forma originaria. E por ultimo sendo algo de conveniencia para o Estado, sendo Licito, concluindo se 4 principios inerentes: Novidade, Industriabilidade, originabialidade e Licitude. Assim os artigos: 11, 13, 14 do Código de propriedade Industrial.
3 - O que é estado da técnica e seu respectivo lapso temporal em relação à Invenção e Modelo de Utilidade?
R3: Estado da técnica é a extensão do conceito de novidade, De acordo com o art. 11 da Lei 9.279/96: A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica, ai o § 1º nos mostra o lapso temporal