Conceito de Lucro Real
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância dasnormas da legislação comercial, ajustado no LALUR pelas adições, exclusões ecompensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária, a saber:
I. Adições:
a) custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valoresdeduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto deRenda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; b) resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuraçãodo lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de renda, devam ser computados na determinação do lucro real;
II. - exclusões:
a) resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração dolucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejamcomputados no lucro real; b) valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que, pela suanatureza exclusivamente fiscal, não tenham sido computados na apuração do lucro líquido.c) compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, respeitados os limites edemais normas pertinentes.Obs. A Compensação está limitada a 30% do lucro líquido do exercício, ajustado pelasadições e exclusões)
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) FINALIDADE
O livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) existe para assegurar a separaçãoentre a escrituração comercial e a fiscal, prevista no § 2° do art. 177 da Lei n°6.404/76 (Leidas S/A). No LALUR, a pessoa jurídica deverá:
a)
lançar os ajustes do lucro líquido do período-base (apurado na escrituração comercial),necessários para a determinação do lucro real (base de cálculo do Imposto de Renda);
b)
transcrever a demonstração do lucro real;
c)
manter os registros de controle dos prejuízos fiscais a compensar em períodos-basesubseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação