IPI E IOF
2. Nos termos do §1º do art. 43 do CTN, acrescido à redação original pela Lei Complementar n. 104/2001, a incidência do imposto independente da denominação de receita ou rendimento. Em face do novel dispositivo legal e tendo em vista a competência constitucional outorgada à União para tributar renda e proventos de qualquer natureza, é constitucional a incidência do imposto sobre “receita” ou “rendimento”? Qual é o critério material da regra-matriz de incidência do imposto sobre a renda, tendo em consideração o art. 153, III, da Constituição Federal e a nova redação do art. 43 do CTN? A incidência do imposto sobre “receita” ou “rendimento” é inconstitucional, pois receita