IPI E IOF
Regra Matriz de incidência tributaria do IPI - Industrialização
Os critérios antecedentes:
a) Material: circulação de mercadorias (verbo industrializar e o complemento mercadorias).
b) Espacial: qualquer lugar do território brasileiro
c) Temporal: saída do produto industrializado
Nos critérios conseqüentes, temos:
a) Pessoal: sujeito ativo é a União e o sujeito passivo é a pessoa que promove a industrialização
b) Quantitativo: a base de calculo é o valor da operação que ensejou a saída das mercadorias e a alíquota será de acordo com a essencialidade do produto na TIPI. Regra Matriz de incidência tributaria do IPI - Importação
a) Material: importar produto industrializado do exterior (verbo importar e o complemento produto do exterior)
b) Espacial: Alfândega
c) Temporal: momento do desembaraço aduaneiro
Nos critérios conseqüentes, temos:
a) Pessoal: sujeito ativo é a União e o sujeito passivo é o importador
b) Quantitativo: o valor da base de calculo será acrescido dos encargos cambiais devidos pelo importador, essa base será informada na invoice. A alíquota irá constar na TIPI de acordo com a essencialidade.
Regra Matriz de incidência tributaria do IPI - Leilão
d) Material: arrematar produto industrializado apreendidos (verbo arrematar e o complemento produto industrializado apreendido)
e) Espacial: Local onde está sendo realizado o leilão
f) Temporal: momento da venda em leilão
Nos critérios conseqüentes, temos:
c) Pessoal: sujeito ativo é a União e o sujeito passivo é o importador
d) Quantitativo: o valor da base de calculo será o preço arrematado em leilão, a alíquota irá constar na TIPI de acordo com a essencialidade.
2) É possível o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos com alíquota zero ou imunes? Se possível este crédito, como quantificá-lo? (Vide anexo I)
Sim, é possível seu creditamento, pois na CF/88 não existe dispositivo