IPI IOF IPTU
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
FERNANDO LOURENÇO DA SILVA NETO
Macapá-AP
2015.1
ESTRUTURAÇÃO
IMPOSTOS
VISÃO GERAL
IPI
IOF
IPTU
1) Fundamento Legal
Art. 153, IV, da CF/88 e Arts. 46 a 51 do CTN
Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI)
Art. 153, V, da CF/88 e Arts. 63 a 67 do CTN
Decreto 6.306/2007 e 6.339/2008
Art. 156, I, da CF/88 e Arts. 32 seguintes CTN
2) Competência
União, Art. 153, IV, c/c §§ 1º e 3º, todos da CF/88
Art. 46, do CTN
União, Art. 153, V, da CF/88;
Art. 63, do CTN.
Municípios, Art. 156, I, da CF/88
3) Fato Gerador
Art. 46, do CTN:
I – o seu desembaraço aduaneiro (importação), quando de procedência estrangeira;
II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o p. único do art. 51, do CTN;
III – a sua arrematação (aquisição), quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Art. 63, do CTN:
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
II - qto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de doc. que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição p/ este;
III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Art. 32, do CTN
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza (Art. 79, 1ª parte, CC/2002) ou por