Lucro presumido e lucro real
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Bacharelado em Direito
Professor Markson Wester de Andrade
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
STEFANNI JORDANNA ROTOLI
Direito Empresarial I - C03
GOIÂNIA
2013
STEFANNI JORDANNA ROTOLI
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
Trabalho acadêmico elaborado para avaliação na disciplina de Direito Empresarial I, cujo código é JUR1021 do Departamento de Ciências Jurídicas no quinto período do curso de Bacharelado em Direito, na Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Professor Markson Wester de Andrade.
GOIÂNIA
2013
SUMÁRIO
RESUMO | 4 | 1. LUCRO PRESUMIDO | 5 | 2.1. Conceito | 5 | 2.2. Como Ingressar | 5 | 2.3. Escrituração | 6 | 2.4. Receitas e Rendimentos não Tributáveis | 6 | 2. LUCRO REAL | 7 | 3.5. Conceito | 7 | 3.6. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Modalidade de Lucro Real | 7 | CONCLUSÃO | 9 |
RESUMO
Este trabalho consiste em esclarecer as diferenças entre duas modalidades de tributação: O lucro presumido e o lucro Real. Nele haverá um rápido conceito do que se tratam ambas as modalidades, quem é obrigado a realizar determinada forma de tributação e/ ou escolher. Em síntese é a explicação de ambas as terminologias tributarias.
Lucro Presumido
1. Conceito
O lucro presumido se trata de uma forma de tributação básica que serve como base de calculo para o imposto de renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Mas essa forma de tributação é voltada para aquelas pessoas que não são obrigadas à apuração do lucro real, conceito que iremos descrever adiante. Tal sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas que são sujeitas à tributação.
De uma forma geral, é o lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta. Sobre o referido resultado somam-se as