Tributos Diretos
Tributos diretos são os que recaem definitivamente sobre o contribuinte que está direta e pessoalmente ligado ao fato gerador. Assim, a mesma pessoa é o contribuinte de fato e de direito.
Incidem sobre o patrimônio e a renda. Exemplo; IPTU, IRPJ, IRPF e CSLL.
CONCEITO
Pela lei, essas obrigações não podem ser objeto de repercussão, ou seja, não podem ser repassadas para o preço ou para outra pessoa.
Contudo, é praxe nos contratos de locação imobiliária incluir cláusula obrigando o locatário ao pagamento do IPTU, ou seja, repassando um imposto sobre a propriedade para quem não é proprietário.
Essa cláusula, porém, só tem validade entre as partes e não pode ser oposta ao Fisco.
CONCEITO
Por esta razão, se o inquilino não pagar IPTU, a execução fiscal recairá sobre o imóvel e seu proprietário, como determina a lei tributária.(direito público).
A citada cláusula contratual que atribuiu o dever de pagar IPTU ao locatário e por este descumprida é de direito privado. Portanto deve ser resolvida entre as partes, isto é, locador e locatário.
Assim temos:
• Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
• Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
• Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL
• O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL
ADICIONAL
• Quando o seu fato gerador é representado pelo pagamento de outro imposto.
Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurídica.
FIXO
• Quando o valor do imposto é determinado em quantia certa, sem depender de qualquer cálculo . Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais que pagam unidades fiscais fixadas pela lei.
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO