Conceito de direito e sua estrutura tridimensional
Prof: Luiz
Aluna: Juscelene Candeias
Matr. 201202197302
CONCEITO DE DIREITO E SUA ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL
O estudo das diferenças e correlações entre a moral e o Direito já nos permite dar uma noção do Direito, sem que nos mova a preocupação de definir. Resumindo o já exposto podemos dizer que o Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.
É próprio do Direito ordenar a conduta de maneira bilateral e atributiva, ou seja, estabelecendo relações de exigibilidade segundo sua proporção objetiva.
O bem comum não é a soma dos bens individuais, nem a média do bem de todos; o bem comum a rigor, é a ordenação daquilo que cada homem pode realizar sem prejuízo do bem alheio.
Dante Alighieri deixou obras de politica e filosofia, e numa delas referindo-se ao Direito, escreveu estas palavras; jus est realis ac personalis homines ad hominen proportio, qual servata servat societaten; corrupta, corrumpit
Tradução
O Direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem, que conservada, conserva a sociedade e corrompida, corrompe-a.
Esta definição de Dante merece nossa analise demorada, pois é apresentada a ordem jurídica como fundamento inarredável da sociedade.
A definição de Dante inspirava-se na obra e nos ensinamentos aristotélico-tomista e, também, nas grandes lições dos jurisconsultos romanos, especialmente nas lições de Cicero que dizia que devemos conhecer perfeitamente o homem, a natureza humana para, depois, conhecer o direito.
Acepções da palavra Direito
Estudar Direito é estudar um ramo do conhecimento humano, que ocupa um lugar distintos nos domínios das ciências sociais. A ciência do Direito, teve o nome de jurisprudência, que era a designação dada pelos jurisconsultos romanos.
Direito significa por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento,