conceito de direito civil
Direito Civil é a matéria principal do chamado Direito Privado, onde o objetivo principal é o estudo das relações jurídicas entre particulares. Suas regras e disposições buscam disciplinar as relações pessoais, os negócio jurídicos, a família, obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, além da sucessão (a grosso modo, a disposição dos bens de um indivíduo falecido).
Para Maria Helena Diniz, o Direito Civil pode ser definido como o direito do homem comum, das relações particulares válida a todo ser humano, pois rege as relações entre os indivíduos de uma mesma sociedade desde o nascimento até a pós-morte, ou seja, o direito civil regula as relações puramente pessoais e patrimoniais.
Para Sílvio Salvo Venosa, o Direito Civil é o ramo do direito privado por excelência. À medida que perguntamos o que devem os membros da sociedade uns aos outros; ou o que é meu e o que é teu; quando estudamos as relações entre os indivíduos e as relações entre esses indivíduos e as associações, as relações de família estão perante o ramo do direito privado que se denomina Direito Civil.
No Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares. Trata dos interesses individuais. Estuda-se a personalidade; a posição do indivíduo dentro da sociedade; os atos que pratica; como o indivíduo trata com outros indivíduos; como adquire e perde a propriedade; como deve o indivíduo cumprir as obrigações que contraiu com outro; qual a posição do indivíduo dentro da família; qual a destinação de seus bens após a morte...
Pode-se concluir que o conceito de Direito Civil para ambos os autores são semelhantes, pois os mesmos conceituam o Direito Civil como um ramo do Direito Privado, tratando das relações entre os indivíduos, as relações de família, e a finalidade dos bens após a morte desses indivíduos.