Direito Civil Obriga Es Conceito
1) Noção geral . Conceitos
*Bens jurídicos
Conceitos
1- Venosa: Obrigação é um vinculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa ,ou seja, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
2- Diniz: Vinculo do Direito , que nos obriga para que outrem a dar-lhe, fazer-lhe ou não fazer-lhe alguma coisa.
3-Washington de Barros: Obrigação é uma relação jurídica de caráter transitório , estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica ,positiva ou negativa , devida pelo primeiro ao segundo garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio .
Ex: Sinalizar com a mão para que o ônibus pare. Só adentrar surge as obrigações - dirigi-se ao local pré- determinado; - pagar a tarifa;
Ex: ligar o interruptor de energia
-fornecimento adequado
- pagamento
Ex: Contratos Consensuais não escritos ou verbais
Origem do Direito
Prescrição é diferente de DECADÊNCIA
Caráter Econômico
Sobre somente o objeto da ação /coisa
-Direitos reais;
-das Coisas
-Contrato é uma coisa
Distinção mais próximos
Relação obrigacional /Direito Pessoal ou direito de credito
-Direito Pessoal
-Se obrigam prestação de um objeto
-relação jurídica ( obrigação com o Sr_)
Se a ação Direito/ Moral
Credos ----------Devedor
Vende Compra
OBJETO( CONSUMO)
Se obriga a fazer algo -- relação jurídica quando o estado reconhece
OBRIGAÇÃO DE NÃO –FAZER
- Nos termos do contrato
-prescrição 5 anos : direito de agir / de cobrar
Art 205/206 Código Civil
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para