Comunicação juridica
A comunicação jurídica tem como objetivo expor de forma clara aquilo que está em questão. Ou seja, o entendimento daquilo que está sendo passado.
O homem por ser um ser político, tem a comunicação como uma ferramenta indispensável para sua vida social. Foi através desse convívio, que se viu a necessidade do direito como um “remédio social” para regular, por limites e direcionar as obrigações de ambas as partes de forma justa e recíprocas. O homem é investido de duas formas de comunicações: A verbal e a não verbal. Ambas são importantes. Porem esta, se expressa através da linguagem corporal, fazendo com a pessoa exteriorize aquilo que deseja comunicar. Agora aquela, é a fala vocal, que se for exposta de forma clara e concisa, facilita e muito a vida do comunicador.
Baseado nas informações anteriores, o advogado deve- se atentar para o código cultural das expressões gestuais. Pois o falso depoimento pode ser facilmente revelado através de uma transpiração, palidez ou um simples movimento palpebral. O profissional deve também tomar cuidado com gestos que podem trazer a sensação de timidez e ausência de caráter. O operador do direito tem o dever de aprender, treinar, aprimorar e usar técnicas que realmente convença o receptador. Alem das linguagens faladas, existe a linguagem do vestuário. Entre as roupas exigidas em um julgamento, está a toga, que informa subjetivamente a função do juiz e sinaliza a seriedade e compostura através de sua cor preta.
A informação jurídica deve ser precisa, objetiva e denotativa. Ou seja, é uma função referencial. A linguagem faz parte de todo processo judicial, por isto, os fatos devem ser escritos e o direito que fundamenta o pedido, exposto de forma correta. No ramo do direito penal, existe um principio que se chama VERDADE REAL. (o que significa um maior desapego a prazos rígidos e formulas.) esta verdade se aplica parcialmente no ECA e direito do trabalho. Existe também a inescapável, que é sempre defendida e