Comunicação jurídica
Bibliografia
DAMIÃO, R. T.; HENRIQUES, A. Curso de português jurídico. São Paulo: Atlas, 2004
“A comunicação ultrapassa o plano histórico, vai além do temporal; por isso, assistiu razão ao poeta latino Horácio dizer que ele não morreria de todo e a melhor parte de seu ser subsistiria à morte.”
1.1 conceitos ■ O ser humano agrupa-se em sociedade. ■ Vive ens sociale, por saber de suas limitações, para atingir seus objetivos. ■ O homem é o único ser comunicativo. ■ Comunicação é um ato político, uma prática social básica. ■ Raízes do Direito: conjunto de normas reguladoras da vida social. ■ Direito: papel político; função social. ■ Características: generalidade; alteridade. ■ Comunicação: verbal; não verbal.
Linguagem corporal ■ Corpo: Charles Chaplin ■ Olhos: Capitu. ■ Gestual: jogadores ■ Mímica: surdos-mudos
Prática jurídica ■ Falsidade: transpiração, palidez, movimento palpebral. ■ Timidez – ausência de caráter: abaixar os olhos, desviar insistentemente o olhar ■ Desafio – cinismo: olhar persistente, ■ Espírito inquisitivo e perspicaz: olhar voltado para cima, cabeça levemente inclinada.
Linguagem do vestuário ■ Túnicas brancas - postulante de cargos públicos em Roma: pureza. ■ Toga – juízes: a cor negra sinaliza seriedade e compostura.
Não se misturam trajes não se usurpam funções.
■ O calar-se é um ato de comunicação. ■ No Direito, fala-se em: ➢ Tácita aceitação ➢ Tácita recondução ➢ Renúncia tácita ➢ Confissão tácita ➢ Tácita ratificação
1.2 Elementos da comunicação ■ Mensagem: objeto da comunicação. ■ Referente: conteúdo. ■ Receptor: recebe a mensagem. ■ Emissor: envia a mensagem ■ Canal: Suporte material ou sensorial através do qual se faz a comunicação; meio utilizado para enviar