resumo de comunicação jurídica
Noções introdutórias e conceituais:
1. Argumentar e convencer pelo discurso, relevância, base e sustentação a alegação.
2. Defesa de tese, finalidade de convencer e evidencias de provas à superioridade e relevância.
3. A antítese na argumentação que diferencia a expositiva, elemento da verdade jurídica e técnica de persuasão argumentativa.
Lógica e retórica:
1. Baseada estrutura da argumentação jurídica.
2. Produção do pensamento, sentido pluralista e democrático, inserção do homem.
3. Compreensão contemporânea a lógica argumentativa, silogismo dialético e raciocínio.
Lógica:
1. Ciência do raciocínio moral, metafísica, razão, ciência do pensamento
A. Raciocínio: dedução e indução
B. Ciência: teórica e prática
C. Razão: ordem nas coisas anteriores, na própria razão.
D. Pensamento: fundado na busca, comprovação de operações mentais.
2. Objetivo de estudo das principais regras efetuada pelo jurista, na elaboração, interpretação e aplicação da investigação do direito.
3. Três lógicas jurídicas:
A. O termo
B. Preposições
C. Argumento
Métodos do pensamento jurídico:
1. Síntese apertada de elementos, que consiste a lógica na base da argumentação jurídica.
2. Métodos nas operações formais são três: silogismo, indução e conclusão.
A. Silogismo: três proposições, duas chamadas premissas e conclusão
B. Indução: raciocínio particular para atender a generalidade pretendida.
C. Intuição: formulação do raciocínio.
Retórica:
1. Arte de persuadir por meio de argumentos, nas formas de linguagem.
2. Observado em cinco partes:
A. Invenção
B. Disposição
C. Elocução
D. Memoria
E. Pronunciamento
Argumentação e verdade:
1. Conduz a demonstração da verdade jurídica, destacando problemas de conflitos, e exige tomada de decisão.
Persuasão e convencimento:
1. Persuasão: discurso persuasivo, com intenção centrada na razão, e objetivo que o interlocutor concorde com o argumento.
2. Convencimento: ato de