comunicação jurídica
Criminologia é a disciplina para estudo do direito criminal (área penal). È uma ciência interdisciplinar e estuda o infrator e o crime com fator social.
Punição: sempre o individuo criminoso vai cumprir sua punição de alguma forma.
Vingança: atualmente é proibido fazer justiça com as próprias mãos, e esta previstas no código penal no artigo 345. Nas sociedades antigas era comum ter essa vingança entre clãns rivais.
Fases da Vingança
Privada: O poder total é da vitima, (o estado quase não existe).
Divina: o que a igreja falava era regra! Se a igreja falava que era errado ou crime, era isso e ponto final.
Publica: estado intervém com as normas e cuida do criminoso, ajudando a vitima.
Pena: Retribui o mal que o criminoso cometeu. O próprio tem que receber o “mal” que cometeu.
Sistema Pensilvânico: Um sistema considerado falho, também é considerado retrógado e arcaico. O preso deve ter um sanção violenta, também há o isolamento total.
Sistema Alburniano: seu isolamento é apenas noturno; trabalho comum na parte do dia; tratamento individual.
Sistema Progressivo: (sistema de Marcos): muito bom o sistema de diminuição.
Punição: há a diminuição da pena.
Socialização: estudo e trabalho
Regimes Pressionais
Regime Fechado: sem contato com a sociedade
Regime Semi-Aberto: pouco contato com a sociedade
Regime Aberto: é abertamente o contato com a sociedade.
Escolas criminológicas
Escola Clássica: efeito de castigar o criminoso o estado não o trata. O criminoso deve se auto tratar.
Cesare Beccaria: “dos delitos e das penas”
Responsabilidade do criminoso é baseada no livre arbítrio, ou seja, a partir do nascimento do individuo o próprio escolhe se quer ser criminoso ou não.
Prega o fim das acusações injustas. Crime-Lei-sanção.
Tortura inadmissível RETRIBUTIVO- EFEITO PENAL
Escola Positiva:
Cesare Lombroso: a idéia de Lombroso era que a pessoa que tivesse atavismo era criminosa, partia do principio que o cidadão