Faculdade
Estrutura do sistema de ensino nos âmbitos federal, estadual e municipal
Introdução
Ao longo do processo constitucional, de 1823 a 1988, podem-se identificar certos efeitos para a educação nas Constituições, pois as sociedades constantemente sofrem mudanças de ordem econômica, social, política e cultural e os indivíduos que delas participam também evoluem para se adaptarem às novas situações conjunturais. Todas essas transformações resultam em alterações nos relacionamentos das pessoas entre si e com as organizações governamentais e não governamentais gerando mudanças de mentalidade, usos e costumes, de condutas morais e logicamente das leis, que são a base de sustentação do exercício da cidadania. É por isso que as normas legais estão permanentemente em mudança e os legisladores sempre buscam adaptá-las à realidade em evolução, especialmente a abertura do ciclo das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
A Constituição Federal em vigor menciona em seu dispositivo legal, artigo 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV. diretrizes e bases da educação nacional; (...). Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
A estrutura do sistema de ensino no Brasil
A LDB, cujo nº 9394 de 1996, entrando em vigor em 1997 é uma lei federal, em nível de território nacional, genérica, não impositiva e, sobretudo com visão flexível tanto na área do ensino propriamente dito quanto na da administração dos sistemas e das escolas, para uma educação mais dinâmica e atualizada.
A Lei de Diretrizes e