COMPROMISSO ARBITRAL E SUAS CARACTERÍSTICAS FRENTE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, AS PARTES E AO CONTRATO.
Instituto Educacional Santa Catarina – IESC – Ltda.
DISSERTE SOBRE: CAÁCIDADE, DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEIS, EQUIDADE; CLÁUSULA COMPROMISSÓRIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS QUANTO AO CONTRATO; COMPROMISSO ARBITRAL E SUAS CARACTERÍSTICAS FRENTE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, AS PARTES E AO CONTRATO.
Guaraí – 2014
Faculdade Guaraí – FAG
Instituto Educacional Santa Catarina – IESC – Ltda.
DISSERTE SOBRE: CAPACIDADE, DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEIS, EQUIDADE; CLÁUSULA COMPROMISSÓRIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS QUANTO AO CONTRATO; COMPROMISSO ARBITRAL E SUAS CARACTERÍSTICAS FRENTE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, AS PARTES E AO CONTRATO.
Trabalho apresentado à Disciplina Arbitragem, Conciliação e Mediação, como requisito parcial para complementação da média do 1° bimestre, no 6° período de Direito da Faculdade Guaraí – FAG – IESC, sob a orientação do Profº Dr. Tércio Skeff Cunha.
Guaraí – 2014
SUMÁRIO
1 CAPACIDADES, DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL E EQUIDADE 3
2 CONCEITO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E SUAS CARACTERÍSTICAS QUANTO AO CONTRATO 5
3 COMPROMISSO ARBITRAL E SUAS CARACTERÍSTICAS FRENTE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, AS PARTES E AO CONTRATO 7
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
1 CAPACIDADES, DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL E EQUIDADE
Alguns limites são impostos a possibilidade de solução arbitral
Capacidade: ter personalidade jurídica (capacidade de ser titular de direitos e obrigações, adquirida pela pessoa natural nascida com vida). Não depende da inexistência de incapacidades absolutas e relativas. Adquire-se capacidade civil aos 18 anos quando cessa a menoridade. A Lei Arbitral estabelece em seu art. 1º os dois requisitos fundamentais para as partes poderem optar pela arbitragem: a capacidade de contratar e a disponibilidade do direito. a capacidade do homem e da mulher para o exercício dos direitos e obrigações será total desde que tenham