A ARBITRAGEM NO DIREITO
Sumario:
2. História da arbitragem no Direito brasileiro
3. História da arbitragem no contexto mundial;
4. Arbitragem;
4.1. O conceito de arbitragem;
4.2. A natureza jurídica da arbitragem;
4.3. A cláusula compromissória e a cláusula arbitral;
4.4. Características fundamentais da arbitragem e seus benefícios;
5. O crescimento da arbitragem no Brasil;
6. A arbitragem, o mundo jurídico e a sociedade;
6.1. A participação dos advogados na arbitragem;
6.2. Vantagens básicas para a sociedade;
7. A arbitragem vencendo barreiras;
7.1. Desrespeito às cláusulas compromissórias;
7.2. Entraves recentes à lei de arbitragem; 8. Conclusão
Introdução
Por que a arbitragem não conseguiu o espaço devido a ela em uma sociedade que reclama tanto da morosidade da justiça?
Esta é uma questão que se torna ainda mais complexa, ao lembrarmo-nos que a arbitragem existe em nosso ordenamento desde a Constituição de 1824, época ainda em que o instituto era respeitado, em sua forma legal (ou seja, apenas no papel), como hoje.
Assim, será que a burocracia e o formalismo representam uma forte noção da verdadeira justiça? Será que a escolha acordada de um terceiro pelos próprios participantes do litígio para dar solução à causa, é menos confiável do que a figura de um juiz desconhecido pelas partes? Será que uma solução mais rápida e mais direta é temerosa, a ponto de se preferir anos e anos por uma sentença judicial?
Será que gastar menos, representa uma solução menos confiável?
Esses são alguns dos questionamentos que surgem ao depararmo-nos com o instituto da arbitragem, definido por Irineu Strenger(1996, p. 33) como “sistema de solução de pendências, desde pequenos litígios pessoais até grandes controvérsias empresariais ou estatais, em todos os planos do Direito, que expressamente não estejam excluídos pela legislação.”
Logo, nosso intuito neste artigo, será o de conhecer mais desse instituto
(principalmente em sua área de litígios pessoais) e encontrarmos