legislação ambiental
O princípio da prevenção se baseia na necessidade de buscar meios para que os danos ambientais não ocorram e não seja necessário repará-los posteriormente, o que se pode fazer através de políticas públicas de conscientização e da criação de normas de proteção.
O artigo 225 da Constituição Federal constitui um exemplo do princípio da prevenção:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Pode-se observar que a Lei Maior objetiva a prevenção e a educação, evitando, desta forma, o dano ambiental.
O princípio do usuário ou poluidor pagador se funda na necessidade da reparação de danos causada pelo poluidor. Nada mais justo do que aquele que utiliza os benefícios ambientais ou, ainda, que desmata determinada área, inclua em seus custos aqueles necessários para a preservação do meio ambiente.
O princípio da reparação baseia-se na necessidade de que, aquele que degrade de qualquer forma o meio ambiente, repare o dano. Pode-se citar a compensação ambiental como exemplo deste princípio. Na compensação ambiental, o empreendedor que causa danos consideráveis ao meio ambiente fica obrigado a auxiliar na manutenção ou implantação de unidades de conservação, utilizando, para tal, o valor correspondente a 0,5% do total do empreendimento. É uma forma de mitigar os impactos causados por grande obras. O princípio do acesso equitativo aos recursos naturais garante que todos possam utilizar, de forma equilibrada, os recursos