Compra e venda
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de um lado o sr. Pessoa I, brasileiro, solteiro, comerciante, maior e capaz, portador do RG n.º 00.000.000 SSP SP. e CPF n.º 000.000.000-00, designado simplesmente Comprador, e Pessoa II, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.º 00.000.000 e CPF n.º 000.000.000-00, sócio proprietário do estabelecimento comercial denominado Empresa Modelo, sito à Rua das Camélias, 880 – Jardim Central em Mogi Mirim SP., com ramo de atividade : Atividade Modelo, inscrita no CNPJ n.º 01.002.003/0004-55, designado simplesmente comprador, ajustam e contratam o seguinte :
CLAUSULA PRIMEIRA – O vendedor, vende como de fato vendido está. Tendo o comprador livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, impostos e responsabilidades comerciais, ao estabelecimento comercial situado no endereço acima, vendido com todo o ativo, e equipamentos.
CLAUSULA SEGUNDA – A venda é feita pelo preço certo e líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme relação em anexo.
CLAUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que os compradores tomarão posse do estabelecimento a partir de 01 de Novembro de 2005.
CLAUSULA QUARTA – Os vendedores acima citados se responsabilizam pelo compromissos assumidos pela Academia e demais, da data da abertura da empresa até a presente data, responsabilidade esta relativa a fornecedores, taxas e impostos federais, estaduais e municipais, água, luz, telefone, aluguel do prédio, etc., bem como pelo encerramento da empresa nos órgãos competentes. Os compradores constituirão nova empresa para exploração das atividades.
CLAUSULA QUINTA – Todas as cláusulas e condições omissas neste contrato, serão resolvidas de acordo com as leis que se referem à matéria.
E, por estarem assim justos, combinados e em pleno acordo, com todas as cláusulas e condições aqui estipuladas, passam a assinar o