Compra e venda
“Preferimos conceituar a promessa como direito de adquirir direito real ad REM, direito de adquirir a coisa, ou seja, de incluir o imóvel em seu patrimônio uma nova categoria no campo dos direitos reais, na qual incluiríamos, ao lado da promessa, o direito criado pelo pacto de retrovenda, cujas consequências são aliás análogas.” Ou ainda, a definição de PABLO STOLZE GAGLIANO, no Código Civil Comentado, cit; VXIII, página 255 (art.1369/1418)
“Trata-se, pois do direito real conferido ao promitente-comprador de um imóvel, em virtude de um contrato preliminar especial de compra e venda ( compromisso de compra e venda ), firmado com o promitente-vendedor, sem clausula de arrependimento, em instrumento público ou particular e devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
Por isso, melhor seria colocá-lo em categoria própria, qual seja direito real a aquisição da coisa (ad REM), uma vez que não guarda a suficiente identidade com as duas outras categorias (gozo/fruição ou garantia) para fim de encontrar assento em qualquer delas.”
Contudo, muito se confundi o contrato de compromisso de compra e venda com o contrato de compra e venda. A diferença existente neste, recai sobre o fato de que no contrato de compra e venda, o vendedor se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel a outro, mediante pagamento de quantia em dinheiro. Por sua vez, o contrato de compromisso de compra e venda, trata-se de um contrato preliminar, no qual o objeto é contrato futuro de venda e compra. Sendo, portanto, um contrato preliminar especial previsto no Código Civil de 2002, através de seus artigos 1417 e 1418. “Art. 1417
Mediante promessa de compra e