Compra e venda
COMPRADOR: Welligton Gomes Da Silva, inscrito no R.G. nº (11.532.816-8), e C.P.F. nº (140.019.027-45), residente na Rua (Tancredo Neves), nº (155), bairro (Jr Botânico), Cep (25.576-060), no Estado (RJ), cidade de (São João De Meriti)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor, marca (Fiat), modelo (Palio), ano de fabricação (2007/2007), chassi (9BD17164G72956357), cor (Verde), placa (KWL1103).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma após a quitação do automóvel.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
DO PREÇO
Cláusula 4ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ (6.000,00), (Seis Mil Reais), dividida em (12) parcelas de R$(500,00) (Quinhentos Reais), a serem pagas até o dia (20) de cada mês.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto pelo COMPRADOR.
Cláusula - 6ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORUM
Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o fórum da comarca de (São João de Meriti);
Por estarem assim justos e contratados, firmam