TRABALHO DE CONSTITUCIONAL PRONTO
Os direitos sociais surgiram a partir do século XIX na segunda geração de direitos fundamentais, quando os indivíduos passaram a exigir do Estado ações no sentido de proporcionar igualdade entre os indivíduos. José Afonso da Silva os conceitua como “dimensão dos direitos fundamentais, prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente enunciadas em normas constitucionais que possibilitam a melhoria das condições de vida dos mais fracos”. Segundo Comparato, com base no princípio da solidariedade os direitos sociais passam a integrar os direitos humanos, sendo necessária a atuação do Estado na criação de políticas públicas garantidoras de amparo e proteção àqueles que não possuem condições de viverem dignamente. Os direitos sociais podem ser entendidos como uma tentativa de garantir a equidade entre os indivíduos; e com o passar do tempo são aprimorados, ganham novas faces, novas versões, se adaptam à realidade vivida.
1. Direito à educação
Sobre o Direito a Educação, diz o artigo 205 da Constituição Federal que é um direito de todos e dever do Estado e da família. Esse direito é fundamental para o ser humano, sendo essencial e completamente indispensável à cidadania.
Para que outros direitos possam ser usufruídos necessita-se a priori de uma educação plena. Apesar de a maioria dos países focarem prioritariamente nesse meio, muitas crianças ainda são privadas disso por vários motivos, dentre eles a pobreza (que ainda é um assunto delicado), os meios de transporte, etc. Para que haja educação em sua plenitude é necessário mais que o ensino na escola, tem que haver também a instrução em casa por parte dos pais, a fim de que os filhos cresçam com uma mentalidade ampla e se desenvolvam no âmbito escolar.
A educação é um direito fundamental imprescindível na garantia da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 infere que a educação é um dos principais direitos sociais, com o objetivo de desenvolver a sociedade.