compra e venda
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: _______________, brasileiro, divorciado, aposentado, C.P.F. nº ________________, residente e domiciliado nesta cidade de Bocaina de Minas, no Estado de Minas Gerais; COMPRADOR: JOSÉ LEANDRO DE ALMEIDA, casado, pedreiro, Carteira de Identidade nº __________________, C.P.F. nº __________________, residente e domiciliado nesta cidade de Bocaina de Minas, no Estado de Minas Gerais. firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado a Rua Don Justino medindo 494,50 (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros), confrontando pela frente em uma extensão de 20,20 metros com Rua Don Justino, pelo lado direito, numa extensão de 20 metros com João Alves de Almeida, pelos fundos numa extensão de 21,70 metros com a Rua José Adeodato Diniz e pelo lado esquerdo numa extensão de 25,00 metros com João Vilela da Costa, livre de qualquer vício ou ônus. DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR. Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato. Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.