comportamento Organizacional
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
ANA PAULA SANTA CRUZ LEITE RA 401451
CLARICE GIOVANNE PEREIRA MACHADO RA 392270
MARIA GORETH SOUSA MEZZOMO RA 396075
MARTA RENIELE ROSA VALENTE RA 401195
MARCIA MACHADO DA SILVA PEREIRA RA 191001
ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL.
PROFESSOR EAD: MSc.LUIZ MANUEL PALMEIRA
TUCURUÍ-PA
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade, falando também sobre os Títulos de crédito, Direito Cambiário.
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto econômico da atividade, se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES. O título de crédito é um documento, ele reporta um fato, ele diz que alguma coisa existe. Em outros termos, o título prova a existência de uma relação jurídica, especificamente duma relação de crédito; ele constitui a prova de que certa pessoa é credora de outra; ou de que duas ou mais pessoas são credoras de outras. Se alguém assina um cheque e o entrega a mim, o título documenta que sou credor daquela pessoa. A nota promissória, letra de câmbio, duplicata ou qualquer outro título de crédito também