ENFERMAGEM
Calendários de vacinação destinam-se, de modo geral, a indivíduos sadios e em condições de vida normal. Algumas situações especiais, entretanto, colocam os indivíduos em maior risco de adoecer ou apresentar eventos adversos pós-vacinais e podem requerer vacinas ou esquemas vacinais específicos, ou ainda indicar adiamento da vacinação e mesmo contraindicá-la.
Veremos, a seguir, as vacinas durante a gestação e do período puerperio, nas qual o esquema vacinal habitual pode ser modificado, adiado ou reforçado.
Vacinação da gestante
É desejável que a mulher esteja adequadamente imunizada antes de iniciar a gestação, mas no caso de ser necessário vacinar a gestante, devem-se avaliar os riscos médicos, legais e sociais da vacinação nesse momento específico da vida, visando à proteção da gestante e do recém-nascido. Estudos têm sido feitos na busca de vacinas que, aplicadas na gestante, possam induzir proteção para doenças comuns e graves no período neonatal.
Vacinas contendo vírus ou bactérias inativados e toxóides, quando indicadas, podem ser aplicadas na grávida, sem riscos para o feto. Entretanto, as vacinas de agentes vivos estão contraindicadas na gestação, e mulheres em idade fértil devem ser orientadas a evitar a gravidez por 4 semanas após vacinação com vacinas de vírus vivos.
As vacinas recomendadas:
Duas vacinas devem ser rotineiramente oferecidas às gestantes: vacina contra o tétano (com a finalidade de prevenir o tétano neonatal através da passagem passiva transplacentária de anticorpos) e contra influenza.
Gestantes com esquema primário completo devem receber dose de reforço na gestação, caso o intervalo entre a última dose da vacina e a gestação seja superior a 5 anos.gestantes não imunizadas devem receber três doses da vacina iniciada o mais precocemente na gestação.gestantes parcialmente vacinadas devem completar o esquema vacinal durante a gestação. O intervalo entre as duas primeiras doses é de 2 meses, e