comportamento organizacional
Eduardo Ribeiro Paradela, André Luís dos Santos Figueiredo, André Luís Soares Smarra
O processo de recombinação gênica proporciona um alto grau de variabilidade entre os organismos vivos. Cada ser humano possui um perfil genético exclusivo, com a exceção dos gêmeos monozigóticos que compartilham do mesmo conjunto de genes. Como a molécula de DNA (ácido desoxirribonucléico) possui regiões específicas com considerável variabilidade genética, pode-se comparar o DNA a um código de barras capaz de identificar e comparar indivíduos, determinando inclusive a existência ou não de vínculo genético entre estes.
As tipagens através da análise de DNA são um importante instrumento para a distribuição de justiça, podendo torna-la mais ágil devido a economia de tempo e recursos. Com o crescente emprego da “prova do DNA” nos tribunais brasileiros, ganha importância uma questão fundamental: as análises laboratoriais e a interpretação dos resultados dos exames de DNA são infalíveis?
Notavelmente, muitos laboratórios clínicos estão migrando para a execução de tais exames genéticos, uma vez que estes serviços constituem uma lucrativa atividade. Entretanto, em diversos casos, o oferecimento do serviço não é acompanhado das garantias de qualidade necessárias. Historicamente, nos países onde as tecnologias aqui discutidas foram primeiro adotadas, houve uma fase de muitas controvérsias antes da aceitação que os testes de DNA hoje possuem. Este período foi marcado por debates que acabaram por estabelecer rigorosos padrões para a execução dos exames1, 2.
No Brasil, no inicio da utilização das técnicas de análises de DNA para fins de identificação humana buscou-se a normatização dos exames através de um grupo técnico consultivo ligado ao Ministério da Saúde chamado GTDNA. Desta iniciativa participaram representantes de alguns laboratórios brasileiros atuantes à época no campo da tipagem humana para investigação de paternidade.