Competência tributária
Competência FEDERAL
IPI– Imposto Produtos Industrializados
PIS/PASEP– Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes,diesel e suas correntes,querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
IR - Imposto de Renda II - Imposto sobre Importação
IOF - Imposto sobre operações Financeiras
ITR – Imposto Territorial Rural INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, relativo as Contribuições Previdenciárias CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
SIMPLES NACIONAL – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Competência ESTADUAL
ICMS– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
ITCMD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Competência MUNICIPAL
Conforme artigo 12 e 13 da Lei Complementar 123/06 o Simples Nacional abrange os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo, CSLL, COFINS e PIS/PASEP observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo, Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social nos termos do inciso VI do artigo 13 dessa LC, e o ICMS, ISS. O recolhimento desses tributos que o SN abrange exclui a incidências de imposto e contribuições nos termos do § 1º do artigo 13 da mesma LC. Portanto, o Simples Nacional não é um imposto ou contribuição, mas é uma