COMPETÊNCIA LEGISLATIVA TRIBUTARIA DO ESTADO
UNIDADE CAMPINA GRANDE-PB
GRADUAÇÃO EM DIREITO
ERALDO FELIX DA SILVA SANTOS
RODOLFO SCOTT VERISSIMO
THIAGO AREDA DA SILVA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA TRIBUTARIA DO ESTADO
CAMPINA GRANDE
2013
ERALDO FELIX DA SILVA SANTOS
RODOLFO SCOTT VERISSIMO
THIAGO AREDA DA SILVA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA TRIBUTARIA DO ESTADO
Artigo científico apresentado à disciplina Direito Constitucional III do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, Unidade Campina Grande, em cumprimento à exigência para obtenção parcial da nota da 1ª Avaliação.
Orientadora: Prof.ª Ms. Alana Ramos Araujo
CAMPINA GRANDE
2013
Resumo. A constituição Federal de 1988 caminha na direção da democratização do poder tributário, procurando protege o contribuinte do abuso desse poder. Fatos ocorridos no passado, próximo, mostram o mal, até aonde pode chegar esse abuso, atingido principalmente a dignidade humana. O legislador constituinte com êxito posicionou na descentralização do poder tributário. Colocando competências legislativas para cada ente federativo, onde caberá a lei complementar harmonizar todas as situações tributárias salvo algumas exceções. Sendo cabível ainda, iniciativa popular sobre matéria tributaria respeitando o artigo 61§2.
Palavras-Chaves: Descentralização. Tributos. ICMS. Guerra Fiscal.
1 INTRODUÇÂO
O poder tributário não se pode afirmar o momento exato de sua criação, já que ao observar as fases de evolução do direito é perceptiva sua estrutura básica, o Estado exige da população um contrapeso pelo serviço prestado a todos. Poder este, que não se deve somente estar relacionado à moeda financeira como pagamento, incluindo até a liberdade natural de cada homem, para quitação ou garantia de obrigações. No jusnaturalismo no contexto medieval, iniciava a corrida de pessoas em busca de mais segurança, através do contrato social. A