Competencia
1 – Competência.
Conceito - Competência é a demarcação dos limites em que cada juiz pode atuar. É o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão.
1.1 - Espécies de Competência:
Competência internacional (limita a jurisdição dos tribunais brasileiros)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
- A ação pode ser proposta no Brasil ou no estrangeiro. (art. 88, do CPC)
I - o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (art. 88 CPC).
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (art. 89, do CPC)
I - as ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. 2 - Competência Interna
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
1) Matéria; 2) Território; 3) Função; 4) Pessoa; 5) Valor
Competência Absoluta Competência Relativa
- Matéria e função
- Imutável, improrrogável
- Pode ser declarada “ex offício”
- Não depende de exceção de - - incompetência, pois é alegada no corpo da contestação
- Não sofre preclusão - Valor e território
- Mutável, prorrogável
- Não pode ser declarada “ex officio”
- Só pode ser arguída mediante exceção de incompetência
- Sofre preclusão se não suscitada no momento da defesa
3 - Exceção de incompetência
É a que pode ser alegada em razão do território ou do valor da causa. A exceção de incompetência relativa deve ser alegada no prazo para tanto, senão ocorre a prorrogação da competência.
Já quanto a incompetência absoluta, temos que não cabe alegá-la via exceção, devendo portanto, esta ser abordada como preliminar em fase de