Compensação
Aliny Wilbert Lamb Eletícia Caroline Sampaio Martins Direito Civil II –Prof.ª Hilza Paixão Sumário: Resumo. 1. Introdução; 2. Breve Histórico; 3. Conceito 4. Espécies; 4.1 Compensação Legal; 4.2 Compensação Convencional ou Voluntária; 4.3 Compensação Judicial ou Processual; 5. Impedimentos à compensação; 6. Considerações Finais; Referências.
RESUMO O seguinte artigo foi elaborado a partir de um estudo a respeito do instituto da compensação com menção aos Artigos em que se encaixam presentes no Código Civil, sua conceituação e espécies. Essa forma de extinção das Obrigações terá um enfoque material em pesquisas elaboradas a partir da doutrina encontrada nos textos dos autores Pablo Stolze, Silvio de Salvo Venoza, Maria Helena Diniz bem como no próprio Código Civil.
PALAVRAS CHAVES: Compensação. Extinção das Obrigações. Código Civil. 1. INTRODUÇÃO O presente artigo objetiva esclarecer o significado da Compensação que vem a ser uma das modalidades de extinção das obrigações presentes no ramo do Direito Civil. O termo compensar significa restabelecer o equilíbrio da obrigação de débito tanto do credor, quanto do devedor até compensarem-se. Originada do Latim, compensatio, “compensação; equivalente; balanço; troca; permuta; recompensa; remuneração”, de compensare, “compensar; contrapesar; por em paralelo, em comparação; avaliar”. Vislumbra-se tal instituto nos artigos 368 à 380 do CC/2002, ainda à cerca do tema adaptando as anotações do Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa, pode se entender juridicamente a compensação como a anulação recíproca de obrigações exigíveis entre devedores, obrigados entre si, mediante prestações mútuas de valores equivalentes. É atribuída a importância da compensação dentro das relações existentes de obrigação, como meio de evitar o risco de falência do credor pago além de uma